Seguro de Carga: quando posso fazer?

Seguro de carga: Quando fazer

Você sabia que desde 2018 a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), considera o seguro de carga obrigatório? É preciso contar com essa proteção para realizar algum tipo de operação que tenha ligação com o transporte rodoviário de mercadorias em território nacional.

O seguro de carga garante que a mercadoria, o veículo e o motorista tenha resguardo na hora de transportar os produtos. Caso ocorra algum incidente nas estradas também existe uma cobertura para minimizar prejuízos.

Quer saber com detalhes como funciona essa apólice? Então continue a leitura deste artigo.

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O que é seguro de carga?

O seguro de carga é uma apólice contratada pelo dono da mercadoria. Essa proteção garante a cobertura de todos os riscos que podem atrapalhar a operação de transporte e entrega do produto ao seu destino. 

De maneira mais simples, contar com esse seguro, é garantir que, em caso de algum imprevisto durante o trajeto, nenhuma parte envolvida sofra prejuízos.  

Afinal, fatores externos, como acidentes nas rodovias, roubos, entre outros percalços, podem comprometer o frete. É preciso lembrar que alguns riscos não são causados pelos profissionais, por isso, o seguro de carga ajuda no gerenciamento de danos que podem acontecer e manter as empresas sempre protegidas.

Seguro de carga avulsa: é possível?

O seguro de carga avulsa está disponível para contratação com a validade de uma única viagem. Ela é encerrada assim que o produto é entregue ao seu proprietário. 

Esse modelo, por sua praticidade, é utilizado com bastante frequência em transferências de um único embarque. Porém, é possível também utilizar essa apólice para outros fins. 

São três as categorias do seguro de cargas avulsas, confira cada uma delas a seguir.

Ampla A

Essa cobertura garante a proteção em diversos tipos de sinistros que podem acontecer no transporte de uma mercadoria. Entre eles estão perdas, danos, acidentes e avarias

Além disso, também estão cobertas algumas ocorrências que podem surgir na hora do embarque ou o desembarque dessa carga.

Restrito B

No modelo Restrito B, a cobertura é intermediária. Ou seja, ela não cobre todos os sinistros que existem no Ampla A. 

Entretanto, ela ainda consegue proteger de acidentes com o veículo transportador, além de danos causados pela natureza, em casos de inundação, transbordamento de represas, lagos, quedas de pedras, entre outros.

Caminhão na estrada com muita chuva

Restrito C

Essa é a cobertura mais básica, já que exclui algumas proteções, como roubo de carga e danos causados pela natureza.

De forma mais simplificada, essa apólice cobre os riscos em decorrência de acidentes com o veículo transportador.

Qual o valor de um seguro de carga?

O valor depende muito do local onde é feito o embarque e o desembarque da carga. A distância percorrida e o valor do produto transportado também entram nessa conta. 

Quantos tipos de seguro de carga existem no transporte rodoviário?

O seguro de carga conta com algumas variações para os carregamentos realizados no modal rodoviário, tudo conforme a ANTT. 

Nesse sentido, temos alguns tipos de apólice tanto para embarcadores, como para empresas que trabalham com o transporte. Confira agora quais são essas apólices. 

Seguro de carga para embarcadores

Esse segmento é obrigatório no país e possibilita cobertura para transportes terrestre, ferroviário, marítimo e até em locais que as cargas serão transportadas. Com essa proteção, o embarcador é indenizado se acontecer qualquer tipo de danos, roubos ou perdas em todo o Brasil.

Nesse modelo também existe o chamado seguro de transporte internacional, que oferece os mesmos benefícios do serviço oferecido em território nacional, porém ele não é obrigatório.

Seguro de carga para transportadoras

Quando pensamos em seguro de carga para transportadoras, falamos da cobertura disponibilizada para a empresa que contrata essa apólice. Nesse caso, a proteção engloba os danos dos bens da empresa e também as cargas, que podem ser de terceiros.

Nele temos a Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), instaurado em 1991, que considera este tipo um seguro obrigatório da ANTT. Ele cobre danos para pessoas ou cargas em caso de acidentes, tombamentos, incêndios ou explosões nas estradas. O responsável pela contratação fica com a transportadora.

Temos também o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo (RCF-DC) que não é considerado obrigatório. Com ele o transportador tem suporte em incidentes como furto, roubo em depósito e extorsão simples por meio de sequestro e estelionato.

Por fim, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviários – Viagens Internacionais (RCTR-VI). Essa apólice é destinada apenas para viagens internacionais que protegem contra perdas e avarias de produtos de terceiros.

Qual a importância da transportadora contratar um seguro de carga?

O seguro de carga é um instrumento muito importante para as transportadoras, por conta dos riscos existentes no transporte de mercadorias. 

Entre eles estão em destaque a falta de infraestrutura das estradas, o que pode acarretar danos aos produtos e acidentes. Além da falta de ponto de apoio aos motoristas que rodam as estradas do Brasil.

O modal rodoviário concentra cerca de 61% das operações de escoamento de mercadorias e mais da metade das operações logísticas do Brasil. Por esse motivo, o perigo para as cargas é elevado em todo o país. 

caminhão acidentado em rodovia

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Como contratar o seguro de carga para minha transportadora?

Não importa se o seguro de carga será contratado da maneira tradicional ou avulso. Para que sua empresa tenha a melhor solução, é importante contar com uma empresa que entende do assunto. A Almanza pode te ajudar. É só entrar em contato e conversar com nossos consultores. 
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