O Seguro de Transporte de Carga se encaixa em um modelo de seguro que garante à empresa que o contratou, uma indenização por prejuízos ao carregamento dessas cargas durante viagens ferroviárias, terrestres, aéreas ou marítimas, sejam elas nacionais ou internacionais, importação ou exportação.
A função desse seguro é garantir, além do reembolso das mercadorias, a proteção de empresas que atuam no transporte de cargas. A contratação de apólices desse tipo é um dos elementos mais importantes e também obrigatório.
Qual é a importância de existir uma gestão de riscos no transporte de cargas?
A atuação do transporte de cargas é um fator complexo em que se existem vários riscos operacionais. Alguns deles são: extravios, avarias, roubos, furtos de mercadorias e acidentes, inclusive de danos ambientais. Dessa forma, os gestores precisam criar estratégias de prevenção para garantir a segurança das movimentações de cargas e dos profissionais envolvidos nesse ato, sempre contratando uma corretora de seguros especializada no ramo de transportes, e uma gerenciadora de riscos.
O gerenciamento de risco é composto pelo conjunto de medidas de prevenção adotadas por uma empresa com o objetivo de diminuir os riscos existentes nesse transporte. Portanto, se trata de uma forma prática e inteligente de gestão realizada para evitar ou diminuir os prejuízos. Alguns exemplos que se encaixam dentro das ações deste seguro são, por exemplo, o uso de equipamentos para a proteção e rastreio, tanto da carga quanto do veículo, fazer cadastros e consultas de todos os motoristas para conhecer o histórico deles, entre outras.
Quais são os benefícios do Seguro de Transporte de Carga?
Nesse contexto, é possível entender que o Seguro de Transporte de Carga traz inúmeros benefícios para o contratante. Com certeza, uma das maiores vantagens de contratação é o
pagamento de perdas, o que reduz ou até mesmo acaba com todo o prejuízo em caso
de ocorrências inesperadas e indesejadas.
É necessário também, considerar o cumprimento dos requisitos legais. De acordo com o Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas deve estar
acobertada pelo seguro RCTR-C.”
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