Quais são os impactos legais de não investir na medicina do trabalho?

Os cuidados com a saúde e a segurança constituem parte essencial na relação da empresa com o trabalhador. Além disso, é uma exigência da legislação e, portanto, impactos legais na medicina do trabalho não praticada podem ser especialmente danosos para a empresa.

O principal aparato legal que rege esse assunto é a Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Essa lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com relação à segurança e à medicina do trabalho.

Por outro lado, o investimento que a empresa realizar nesse segmento a manterá dentro da legalidade, além de trazer diversos benefícios para todas as partes envolvidas.

Continue lendo este post e saiba quais são os impactos legais ao não investir em medicina do trabalho!

Processos trabalhistas

Processos trabalhistas constituem um problema em potencial diante da ausência de investimentos nos cuidados com a saúde dos colaboradores. Grande parte de causas movidas por trabalhadores tem origem em situações dessa natureza.

Em resumo, elas são iniciativas judiciais nas quais o funcionário procura responsabilizar a empresa por algum dano à saúde que tenha sofrido. Diante de uma condenação, a empresa deve pagar uma quantia arbitrada para reparação desses danos — o que, às vezes, pode envolver somas significativas.

Nesse sentido, podem ser considerados motivos suficientes para as causas trabalhistas:

  • ausência do exame admissional;
  • condições de trabalho inadequadas;
  • indisponibilidade de equipamento de proteção individual;
  • não pagamento de adicionais por insalubridade ou periculosidade.

Ação civil pública

A legislação brasileira instituiu um instrumento de coação ágil de interesse coletivo: a ação civil pública. Esse mecanismo é movido com vistas ao atendimento das demandas de uma categoria, geralmente pelo Ministério Público ou pelo respectivo sindicato da classe trabalhadora envolvida.

A ação civil pública é considerada como um dos principais caminhos para uma solução mais rápida no meio judicial. No caso trabalhista, a empresa é pressionada a dar solução e compensação pela ausência de cuidado demonstrada com a saúde do trabalhador.

Esse instrumento legal impõe, por exemplo, a adequação do meio ambiente de trabalho da empresa (iluminação, temperatura ou condições ergonômicas). As consequências do não atendimento ou da resistência do empregador em se adequar às determinações podem constituir impactos financeiros muito grandes, às vezes capazes de desestabilizar a empresa.

Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

A legislação pertinente prevê a aplicação de multas administrativas diante da não conformidade com a segurança e a medicina do trabalho. O objetivo é coibir a falta de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

A fiscalização exercida pelos agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode resultar na imposição de multas, quando diante de irregularidades. As responsabilidades com a medicina do trabalho costumam ser um terreno fértil para esse tipo de ocorrência fiscal.

Os valores dessas multas podem ser elevados, principalmente nos casos de reincidência em dada incorreção trabalhista. Nesse sentido, deve-se registrar que as causas dessas multas podem até incitar a interdição ou embargo do estabelecimento.

Interdição ou embargo de atividades da empresa

Assim como no caso das multas, a ausência de atendimento aos preceitos legais que regulam a saúde do trabalhador pode impedir a empresa de dar continuidade às suas atividades. Quando a prática é constante ou os danos muito significativos, a organização pode ser penalizada com o impedimento de dar continuidade àquela atividade.

Nesse contexto, uma determinada obra, por exemplo, pode ser suspensa ou embargada pelas condições de trabalho. E assim permanecerá até que os devidos cuidados com a saúde dos funcionários sejam adotados — em conformidade com as exigências normativas, claro.

Despesas no caso de doenças do trabalho

A responsabilidade do empregador com a ocorrência de doença relacionada à atividade laboral pode obrigá-lo a arcar com as despesas decorrentes do distúrbio provocado. Para isso, no entanto, é preciso que estejam presentes três elementos essenciais:

  • o descumprimento de uma exigência normativa;
  • um dano à saúde do trabalhador;
  • o nexo causal entre os dois anteriores.

Isso significa que basta que fique provado que uma condição de trabalho irregular foi a origem de determinados danos à saúde do funcionário para a empresa ser responsabilizada.

De maneira geral, tem sido entendimento das cortes trabalhistas que se trata de responsabilidade subjetiva da empresa. Assim, ainda que existam boas intenções da parte do empregador, havendo danos à saúde em razão da atividade, a empresa será responsabilizada pelos custos resultantes.

Aumento da alíquota SAT/GILRAT

Existe uma contribuição previdenciária das empresas na forma do Seguro de Acidente do Trabalho, anteriormente conhecido pela sigla SAT. Posteriormente, a nomenclatura foi alterada para Grau de Incidência de Capacidade Laborativa Decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).

Essa contribuição tem o objetivo de financiar os benefícios concedidos pelo INSS nos casos de danos à saúde por razões do trabalho. Seu valor, no entanto, pode apresentar aumentos em razão da quantidade de casos resultantes da falta de investimento em segurança e medicina do trabalho.

Assim, as alíquotas aplicáveis a uma empresa para a definição do valor desse seguro variam conforme as ocorrências registradas para aquela empresa. Quanto mais acidentes ou doenças do trabalho ocorridos na empresa, maiores serão os valores a pagar.

Pagamento de adicional de insalubridade

Algumas atividades desenvolvidas pelos funcionários podem ser consideradas insalubres pelas normas regulamentadoras do MTE. Isso se dá, sobretudo, em razão das condições do ambiente de trabalho.

Por sua vez, os cuidados com a instalação do equipamento de proteção coletiva (EPC) devido podem eliminar a condição de insalubridade ou reduzi-la a níveis aceitáveis pela legislação. Do mesmo modo, o fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) necessário pode ter o mesmo efeito.

Deixar de atender a esses cuidados obriga o empregador ao pagamento do adicional por insalubridade — e o não pagamento habitual desse adicional resulta, como se viu, em processos trabalhistas contra a empresa.

Como você conferiu, é fácil perceber a importância de estar em dia com os cuidados preconizados e evitar os impactos legais na medicina do trabalho descuidada. Com isso, além das vantagens como redução do absenteísmo e maior produtividade no trabalho, evitam-se os prejuízos e os custos impostos pela legislação trabalhista.

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